Quando Gutenberg aperfeiçoou a prensa tipográfica
Quando Gutenberg aperfeiçoou a prensa tipográfica e tornou-se o primeiro no mundo a usar a impressão com tipos móveis, o mundo pôde presenciar verdadeiras mudanças literárias e culturais....
Ler maisSobre nós
“Sailors, with their built in sense of order, service and discipline, should really be running the world.”
Nicholas Monsarrat
Na nossa escola encontrará uma equipa técnica qualificada e métodos de ensino empreendedores, interativos e dinâmicos, dirigidos caso a caso, sempre com o intuito de tornar a sua passagem pela nossa instituição uma salutar e memorável experiência.
A FNVA fornece-lhe todos os meios necessários para que possa exceder nas capacidades técnico-teóricas necessárias à navegação de recreio e ao exame para obtenção da licença de navegador de recreio.
O nosso objetivo primordial é não deixar nada ao acaso para que erros no mar nunca aconteçam.
Fundamentamos a prática marítima com uma forte componente teórica, e construímos faseadamente ao longo dos vários cursos, um conhecimento sólido, objetivo e pragmático de forma a criar navegadores conhecedores, competentes e sensatos que estejam habilitados a andar no mar de forma responsável, segura e hábil.
Esse é o nosso compromisso.
“The sea is the same as it has been since before man ever went on it in boats.”
Ernest Hemingway
Contamos com mais de 10 mil alunos aprovados com satisfação e excelentes resultados desde 2001.
Caracterizamo-nos e distinguimo-nos pela vertente dinâmica, eficiente e inovadora da nossa empresa, pelo compromisso sério, dedicado e profissional para com os nossos formandos e pela nossa dedicação intemporal à nossa paixão, a náutica de recreio.
A carta de Marinheiro habilita-o ao governo de embarcações de recreio em navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:
Dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;
Mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.
A Carta de Patrão Local habilita-o ao governo de embarcações de recreio sem limite de comprimento ou potência em navegação diurna e noturna até 6 milhas da costa e de 25 milhas de um porto de abrigo. Operador Radiotelefonista Classe A (VHF).
Idade mínima 18 anos.
A Carta de Patrão de Costa habilita-o ao governo de embarcações de recreio sem limite de dimensão ou potência em navegação até 40 milhas da costa. Operador Radiotelefonista Classe A (VHF).
É obrigatório ser titular de Carta de Patrão Local há pelo menos um ano, na data do exame.
A Carta de Patrão de Alto Mar habilita-o ao governo de embarcações de recreio sem limite de comprimento ou potência para navegação sem limite de área. Operador Radiotelefonista Classe A (VHF).
É obrigatório ser titular da carta de patrão de costa há pelo menos um ano, na data de exame.
Dispomos de modernas instalações, adequadas à formação teórica, nomeadamente uma sala com 50 m² e com capacidade para 20 formandos.
Para a realização das aulas práticas são colocados à disposição dos alunos duas embarcações atracadas na Marina de Leixões, onde se parte para as aulas práticas.
O horário das aulas teóricas e práticas é definido em função da disponibilidade do aluno e têm lugar, normalmente, a partir das 14 horas.